Contactar o apoio

Respondemos por e-mail, normalmente em dois dias.

Para prevenir abusos, o Google reCAPTCHA verifica este envio; alguns dados são transmitidos ao Google. O script só é carregado quando abre este formulário.

← Todos os artigos

Um contador que não pede consentimento

A maior parte das ferramentas de análise precisa de um aviso de consentimento porque a maior parte delas guarda alguma coisa no dispositivo do visitante: um cookie, uma entrada no armazenamento local, um identificador que sobrevive até amanhã. É esse armazenamento que a lei europeia regula de forma mais direta — e é ele que torna necessário um aviso antes que aconteça seja o que for.

Este contador não guarda nada no dispositivo. Nem cookie, nem armazenamento local, nada. Pode verificá-lo por si: o script do navegador não contém qualquer referência a document.cookie, localStorage, sessionStorage ou IndexedDB, e a imagem do contador não envia qualquer cabeçalho Set-Cookie.

Como se reconhece ainda assim um visitante

Distinguir um visitante que volta de um novo dentro do mesmo dia costuma exigir um identificador. Aqui funciona de outra maneira: o endereço IP entra num resumo criptográfico juntamente com um sal secreto e a data do dia, e só esse resumo é guardado. O próprio IP nunca chega às estatísticas.

Daí decorrem duas coisas, e a segunda é a interessante.

O resumo não pode ser revertido para um endereço — é esse o objetivo. Mas como o sal muda todos os dias e é apagado após um período curto de conservação, o mesmo visitante na segunda e na terça produz dois resumos que não podem ser ligados um ao outro. Por nós também não. Não há maneira de construir um perfil ao longo dos dias a partir destes dados, porque a matéria para isso não existe.

É uma limitação, e é deliberada. «Visitantes recorrentes em trinta dias» é um número que este serviço não mostra nem poderá mostrar. É a mesma decisão de conceção que faz a contagem funcionar sem pedir autorização a ninguém.

O que isso significa para o dono de um sítio

A base jurídica da contagem em si é o interesse legítimo em medir o alcance — artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD — e não o consentimento. Não há acesso ao dispositivo a que consentir. Um sítio que não incorpore mais nada pode ter este contador sem aviso.

Duas ressalvas honestas. Primeira: se a sua página leva publicidade, vídeo incorporado ou qualquer outra coisa que guarde no dispositivo, precisa de um aviso para essas de qualquer forma, e a presença do contador não muda nada nisso. Segunda: isto descreve como o software funciona e que dados guarda. Não é aconselhamento jurídico, e a responsabilidade pelas informações do seu próprio sítio continua a ser sua. O detalhe completo, incluindo os prazos de conservação, está na política de privacidade e na página sobre a inserção para a qual cada contador remete.

O que se pode dizer com precisão é o que as estatísticas contêm: totais diários, países e cidades a nível agregado, páginas, proveniências, navegadores e dispositivos, horas do dia. Sem endereços, sem identificadores, sem ligação entre dias. Essa lista é curta de propósito.

Publicidade