Este contrato ao abrigo do art. 28.º do RGPD aplica-se entre si, na qualidade de responsável pelo tratamento, e o prestador, na qualidade de subcontratante, assim que integrar o contador no seu sítio.
Para que serve este contrato
Quando integra o contador no seu sítio, aí são recolhidos dados pessoais dos seus visitantes. É o utilizador quem decide sobre as finalidades e os meios desse tratamento, sendo por isso o responsável pelo tratamento na aceção do art. 4.º, n.º 7, do RGPD. O prestador trata esses dados exclusivamente segundo as suas instruções e é subcontratante na aceção do art. 4.º, n.º 8, do RGPD.
Para essa relação, o art. 28.º, n.º 3, do RGPD exige um contrato. É este. Precisa dele para a sua própria documentação — em especial para o seu registo de atividades de tratamento e perante a sua autoridade de controlo.
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1. Partes e constituição
1.1 Subcontratante (o «subcontratante»):
LW IT Solutions Company Lukas Wójcik, al. Tadeusza Kościuszki 80/82, lok. 301, 90-437 Łódź, Poland, NIP: PL7252266190, REGON: 369859995, correio eletrónico: stats4u@lukaswojcik.com.
1.2 Responsável pelo tratamento (o «responsável») é a pessoa singular ou coletiva que integra o código de contador fornecido pela Stats4U num sítio web que explora ou pelo qual é responsável.
1.3 Este contrato constitui-se assim que o responsável integra o código de contador e aplica-se a partir desse momento. É celebrado em forma eletrónica; fica assim satisfeita a forma escrita exigida pelo art. 28.º, n.º 9, do RGPD.
1.4 Vale a versão publicada em www.stats4u.net/dpa. Tem um número de versão e uma data. O responsável deve guardar a versão aplicável ao seu período de utilização.
1.5 Este contrato prevalece sobre as condições de utilização em todas as questões de tratamento por conta de um responsável.
2. Objeto, natureza e finalidade do tratamento
2.1 Objeto: a recolha, análise e disponibilização de números de acesso ao sítio web do responsável (contador de visitas e estatísticas).
2.2 Natureza do tratamento: recolha, registo, organização, conservação, adaptação, consulta, utilização, agregação, apagamento.
2.3 Finalidade: medição do alcance do sítio web do responsável e apresentação dos resultados na página de estatísticas associada.
2.4 Duração: indeterminada, enquanto o código de contador estiver integrado. Os prazos de conservação concretos resultam do ponto 11.
2.5 Local do tratamento: o servidor do subcontratante em Łódź, Polónia. O tratamento fora da União Europeia só ocorre nos termos do ponto 12.
3. Tipo de dados e categorias de titulares
3.1 Categorias de titulares dos dados: visitantes do sítio web do responsável e o próprio responsável, caso tenha indicado um endereço de correio eletrónico.
3.2 Tipo de dados pessoais:
- endereço IP — para determinar país e cidade e como entrada do resumo diário; não guardado nas estatísticas, mas mantido 14 dias no registo de acessos do servidor web,
- resumo diário (com sal, 16 bytes) — para reconhecer um visitante dentro do mesmo dia, também para contar um objetivo atingido uma vez por visitante e por dia; conservado 2 dias,
- agente do utilizador — navegador, sistema operativo, deteção de pedidos automatizados; só é guardado o resultado da avaliação,
- o endereço da página do responsável que foi aberta — conservado 400 dias,
- referenciador — apenas o domínio, conservado 400 dias,
- definição de língua do navegador — só é guardado o resultado da avaliação, 400 dias,
- endereços IP e intervalos excluídos pelo responsável — em claro, até serem retirados pelo responsável,
- nomes e contagens diárias de eventos definidos pelo próprio responsável — conservados 400 dias,
- objetivos definidos pelo próprio responsável, com números diários dos visitantes que os atingiram, por país, dispositivo, navegador, sistema operativo, idioma, domínio de origem e página de entrada — conservados 400 dias,
- sondagens criadas pelo responsável: por resposta, dia, país e tipo de dispositivo, o número de votos; o resumo diário de quem vota, sem a resposta — conservado 2 dias, as contagens até a sondagem ser apagada,
- endereço de correio eletrónico do titular do contador, se indicado — exclusivamente para enviar a ligação de administração.
3.3 O contador não coloca cookies e, por predefinição, não lê nada do dispositivo do visitante. Só se o responsável o ativar (data-screen="1" no código de incorporação) é que o script do contador lê três valores do dispositivo: a resolução do ecrã, a largura da janela do navegador e a proporção de píxeis. Trata-se de um acesso ao equipamento terminal (§ 25 da TDDDG, art. 5.º, n.º 3, da Diretiva Privacidade Eletrónica); se exige consentimento no sítio do responsável, é o responsável que o avalia, e é ele que obtém o consentimento onde este for necessário. Só é conservada uma contagem por dia, durante 400 dias; a largura da janela, apenas como um de sete escalões.
3.4 As categorias especiais de dados do art. 9.º do RGPD não são objeto deste contrato. Através da conceção dos seus endereços de página, nomes de eventos e objetivos, o responsável assegura que tais dados não são transmitidos.
3.5 O quadro atual, gerado a partir da configuração do sistema, consta da política de privacidade. Onde divergir do 3.2, é essa a indicação mais exata.
4. Direito de instrução do responsável
4.1 O subcontratante trata os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável, salvo se o direito da União ou de um Estado-Membro dispuser de outro modo. Nesse caso, o subcontratante informa o responsável dessa exigência legal antes do tratamento, salvo se o direito o proibir por razões importantes de interesse público.
4.2 Este contrato, as condições de utilização e as definições escolhidas pelo responsável para o seu contador constituem instruções documentadas — em especial a visibilidade das estatísticas, os endereços excluídos, os eventos, os objetivos e o endereço de correio indicado.
4.3 As demais instruções são dadas pelo responsável em forma de texto para stats4u@lukaswojcik.com, indicando o seu número de contador. O subcontratante confirma a receção.
4.4 Se o subcontratante considerar uma instrução ilícita, informa o responsável sem demora indevida. Pode suspender a execução até que a instrução seja confirmada ou alterada.
4.5 O subcontratante não tem de executar instruções cuja aplicação lhe seja técnica ou economicamente impossível ou inexigível. O serviço é prestado gratuitamente; o subcontratante não deve adaptações técnicas individuais. Nesse caso o responsável pode denunciar o contrato nos termos do ponto 15.
5. Obrigações do subcontratante
5.1 O subcontratante trata os dados apenas para as finalidades referidas no ponto 2 e não os afeta a finalidades próprias, a publicidade ou à criação de perfis de utilizador.
5.2 Não vende dados nem cede dados em bruto a terceiros, salvo o previsto neste contrato ou exigido por lei.
5.3 Aplica as medidas técnicas e organizativas do art. 32.º do RGPD; estão descritas no anexo 1.
5.4 Vincula ao sigilo todas as pessoas que, sob as suas instruções, tenham acesso aos dados, salvo se já estiverem sujeitas a dever legal de segredo (ponto 6).
5.5 Presta assistência ao responsável nos termos dos pontos 8 e 9.
5.6 Retifica, apaga ou limita o tratamento dos dados mediante instrução do responsável.
5.7 Não designou encarregado da proteção de dados; não existe obrigação nos termos do art. 37.º do RGPD. O ponto de contacto para todas as questões decorrentes deste contrato é o endereço indicado em 1.1.
5.8 O subcontratante não está estabelecido num país terceiro; não há que designar representante nos termos do art. 27.º do RGPD.
6. Confidencialidade
6.1 O subcontratante mantém confidenciais os dados tratados por conta do responsável, também após o termo deste contrato.
6.2 Só têm acesso aos dados as pessoas que dele necessitam para a execução do encargo. À data indicada em «Versão», trata-se exclusivamente do titular da empresa do subcontratante.
6.3 As demais pessoas ficam vinculadas ao sigilo antes de iniciarem a sua atividade e são informadas das regras aplicáveis.
7. Subcontratantes ulteriores
7.1 O responsável dá pela presente autorização geral nos termos do art. 28.º, n.º 2, segunda frase, do RGPD para o recurso a outros subcontratantes.
7.2 Os subcontratantes ulteriores a que se recorre à data deste contrato constam do anexo 2.
7.3 Quando o subcontratante pretender recorrer a outro subcontratante ulterior ou substituir um existente, anuncia-o com pelo menos 30 dias de antecedência nesta página e no blogue. O responsável pode opor-se em forma de texto dentro desse prazo.
7.4 Havendo oposição do responsável, o subcontratante pode renunciar à alteração ou denunciar este contrato nos termos do ponto 15. O responsável não tem direito à continuação do serviço sem o subcontratante ulterior a que se opôs.
7.5 O subcontratante vincula cada subcontratante ulterior a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste contrato e continua a responder perante o responsável pela sua conduta.
7.6 As prestações acessórias que o subcontratante obtém de terceiros sem que estes acedam aos dados tratados no âmbito do encargo — como eletricidade, ligação de rede ou gestão do domínio — não constituem subcontratação ulterior na aceção deste ponto.
8. Assistência quanto aos direitos dos titulares
8.1 O subcontratante presta assistência ao responsável, através de medidas técnicas e organizativas adequadas, na resposta aos pedidos dos titulares dos dados nos termos do capítulo III do RGPD.
8.2 Se um titular se dirigir diretamente ao subcontratante, este remete-o para o responsável, na medida em que seja identificável a partir do pedido, e não responde ele próprio ao pedido.
8.3 A garantia dos direitos dos titulares compete ao responsável. O subcontratante presta informações apenas mediante instrução.
8.4 A margem de assistência é limitada pela natureza dos dados: as estatísticas não contêm endereços IP, os resumos diários têm sal e o sal é apagado ao fim de 2 dias. Depois disso, um registo já não pode ser atribuído a um titular. Nos termos do art. 11.º, n.º 2, do RGPD, o subcontratante não está obrigado a recolher dados adicionais apenas para dar seguimento a um pedido.
9. Assistência em segurança, notificações e avaliação de impacto
9.1 O subcontratante presta assistência ao responsável no cumprimento dos arts. 32.º a 36.º do RGPD, na medida em que o responsável não disponha por si da informação necessária.
9.2 Quando o subcontratante tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais, informa o responsável sem demora indevida e o mais tardar 48 horas após o conhecimento. A notificação contém, na medida do conhecido, a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de registos afetados, as consequências prováveis e as medidas adotadas.
9.3 A notificação é enviada para o endereço de correio indicado pelo responsável. Se o responsável não tiver indicado nenhum, o subcontratante divulga a violação em www.stats4u.net. Os responsáveis que pretendam ser avisados diretamente devem assegurar que consta um endereço acessível.
9.4 A notificação à autoridade de controlo nos termos do art. 33.º do RGPD e a comunicação aos titulares nos termos do art. 34.º do RGPD competem ao responsável.
9.5 A avaliação de impacto sobre a proteção de dados nos termos do art. 35.º do RGPD é realizada pelo responsável. Para tal, o subcontratante disponibiliza a informação deste contrato, do anexo 1 e da política de privacidade.
10. Prova e auditorias
10.1 O subcontratante disponibiliza ao responsável toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento do art. 28.º do RGPD.
10.2 A prova é feita, em primeiro lugar, por este contrato, pelo anexo 1 e pelo quadro gerado a partir da configuração do sistema na política de privacidade. Informações complementares são prestadas pelo subcontratante mediante pedido, em forma de texto.
10.3 As auditorias no local são possíveis mediante acordo prévio, com aviso razoável de pelo menos quatro semanas, durante o horário normal de trabalho e no máximo uma vez por ano. O subcontratante pode opor-se a auditores que com ele concorram.
10.4 O serviço é prestado gratuitamente. Os custos das auditorias que excedam o 10.2 são suportados pelo responsável. Tal não se aplica quando a auditoria seja motivada por incumprimento imputável ao subcontratante.
10.5 Os poderes das autoridades de controlo mantêm-se inalterados.
11. Apagamento, conservação e devolução
11.1 O subcontratante apaga os dados tratados no âmbito do encargo após o termo deste contrato. Mediante instrução do responsável, devolve-os em vez de os apagar; o responsável recebe-os num formato corrente e legível por máquina.
11.2 Independentemente disso, o apagamento é contínuo: os resumos diários ao fim de 2 dias, as análises agregadas ao fim de 400 dias, as entradas do registo de acessos do servidor web ao fim de 14 dias.
11.3 A instrução referida em 11.1 deve ser dada no prazo de 30 dias após a cessação. Decorrido esse prazo, o subcontratante pode apagar sem voltar a interpelar o responsável.
11.4 O subcontratante pode conservar dados na medida em que o direito da União ou de um Estado-Membro o exija. Informa disso o responsável.
11.5 Os números agregados sem qualquer referência pessoal — em especial o total do contador — não estão abrangidos pela obrigação de apagamento.
12. Transferências para países terceiros
12.1 O tratamento decorre na Polónia e, portanto, dentro da União Europeia.
12.2 Só ocorre transferência para um país terceiro na medida em que conste do anexo 2, e apenas com fundamento no capítulo V do RGPD — uma decisão de adequação da Comissão Europeia ou cláusulas contratuais-tipo.
12.3 O subcontratante informa o responsável antes de iniciar qualquer nova transferência para um país terceiro; aplica-se por analogia o ponto 7.3.
13. Obrigações do responsável
13.1 O responsável responde sozinho pela licitude do tratamento, em especial pela existência de um fundamento jurídico nos termos do art. 6.º do RGPD e, quando exigido, pela obtenção do consentimento.
13.2 Informa os titulares nos termos do art. 13.º do RGPD. O subcontratante disponibiliza um texto pronto a usar em Texto de privacidade para o seu sítio.
13.3 Na medida em que a tal esteja obrigado, mantém um registo das atividades de tratamento nos termos do art. 30.º, n.º 1, do RGPD.
13.4 Assegura que, através de endereços de páginas, nomes de eventos, objetivos ou outros campos, não são transmitidos dados pessoais nem categorias especiais de dados.
13.5 Avalia sob a sua responsabilidade se a visibilidade que escolheu para a sua página de estatísticas é compatível com as suas obrigações.
13.6 Informa o subcontratante das alterações relevantes para o tratamento.
14. Responsabilidade e indemnização
14.1 Ao dano sofrido por um titular em consequência do tratamento aplica-se o art. 82.º do RGPD. A responsabilidade do subcontratante perante os titulares não é excluída por este contrato.
14.2 Na relação entre as partes, o responsável suporta a responsabilidade pela licitude do tratamento, pelo fundamento jurídico, pela informação aos titulares e pelo conteúdo das suas instruções.
14.3 O responsável indemniza o subcontratante de todas as pretensões que titulares, autoridades de controlo ou outros terceiros façam valer contra o subcontratante por não existir fundamento jurídico, por a informação nos termos do art. 13.º do RGPD ter sido omitida ou ser insuficiente, por faltar um consentimento necessário, por o responsável ter violado o ponto 13, ou por uma instrução do responsável ser ilícita. A indemnização abrange indemnizações por danos, coimas, custas processuais e os custos razoáveis de defesa jurídica.
14.4 Tendo o subcontratante respondido pela totalidade do dano nos termos do art. 82.º, n.º 4, do RGPD, pode exercer direito de regresso contra o responsável nos termos do art. 82.º, n.º 5, do RGPD na medida em que este seja responsável pelo dano.
14.5 No demais aplica-se o § 7 das condições de utilização. As pretensões do responsável contra o subcontratante decorrentes deste contrato ficam limitadas nos termos dessa disposição, na medida em que a lei permita uma limitação; a responsabilidade por dolo e a responsabilidade perante os titulares nos termos do art. 82.º do RGPD mantêm-se inalteradas.
14.6 Sendo o responsável consumidor, a indemnização prevista em 14.3 só se aplica na medida em que lhe seja imputável a violação de dever subjacente.
15. Vigência e cessação
15.1 Este contrato vigora enquanto o código de contador estiver integrado e cessa juntamente com a relação de utilização nos termos das condições de utilização.
15.2 O responsável fá-lo cessar retirando o código das suas páginas.
15.3 O subcontratante pode denunciá-lo a qualquer momento sem aviso prévio; as obrigações dos pontos 6 e 11 continuam a aplicar-se.
15.4 O responsável pode igualmente denunciar quando o subcontratante não cumprir uma instrução (ponto 4.5) ou quando o responsável se tiver oposto a um novo subcontratante ulterior (ponto 7.4).
16. Disposições finais
16.1 As alterações a este contrato são publicadas nesta página com um novo número de versão e anunciadas no blogue. Quem não concordar com uma alteração faz cessar o contrato nos termos do ponto 15.2.
16.2 Sendo alguma disposição inválida, a validade das restantes não é afetada; em lugar da disposição inválida aplicam-se as normas legais.
16.3 Aplica-se o direito da República da Polónia. O foro é Łódź, desde que o responsável seja comerciante.
16.4 Este contrato é publicado em várias línguas. Apenas a versão inglesa é vinculativa; as restantes versões linguísticas são traduções. Em caso de divergência, prevalece a versão inglesa.
Anexo 1 — Medidas técnicas e organizativas (art. 32.º do RGPD)
O que aqui se descreve é o que existe — não o que seria desejável. O serviço corre numa única máquina nas instalações do subcontratante; as medidas estão ajustadas a isso.
Confidencialidade
- Acesso físico: o servidor encontra-se nas instalações do subcontratante, que não estão abertas ao público.
- Acesso ao sistema: início de sessão na linha de comandos exclusivamente por SSH com um par de chaves; a base de dados não aceita ligações de fora da máquina.
- Acesso aos dados: só o titular da empresa do subcontratante tem acesso aos dados (ponto 6.2). A área de administração está protegida por uma palavra-passe guardada como resumo bcrypt.
- As credenciais e chaves são mantidas fora do diretório acessível pela rede e não podem ser obtidas por HTTP.
- Separação: os dados de cada contador são separados pelo respetivo número. O resumo diário inclui o número do contador — o mesmo visitante não pode ser reconhecido como a mesma pessoa em dois sítios diferentes.
- Pseudonimização: o endereço IP não é guardado nas estatísticas, entrando antes num resumo diário com sal. O sal muda diariamente e é apagado ao fim de 2 dias; depois disso, o resumo já não pode ser associado a um endereço IP.
Integridade
- Transmissão: todas as páginas e o pedido do contador decorrem exclusivamente por HTTPS com um certificado válido.
- As entradas são passadas à base de dados através de instruções preparadas; as saídas são escapadas.
- O formulário de contacto está protegido contra envios automatizados.
- As alterações ao código do programa ficam registadas sob controlo de versões.
Disponibilidade e resiliência
- São feitas cópias de segurança dos dados; essas cópias são guardadas fora do diretório acessível pela rede.
- Não há disponibilidade garantida nem direito a reposição (§ 3.2, § 7.5 das condições de utilização). Os responsáveis devem eles próprios salvaguardar os números de que dependem.
- Um processo noturno apaga os dados vencidos de acordo com os prazos do ponto 11.2.
Verificação e avaliação
- As indicações sobre o tratamento na política de privacidade são geradas a partir da configuração do sistema, pelo que não se afastam da realidade quando a técnica muda.
- Controlo do encargo: subcontratantes ulteriores apenas nos termos do ponto 7 e apenas conforme o anexo 2.
- As medidas são mantidas atualizadas; vale a versão publicada deste anexo.
Anexo 2 — Subcontratantes ulteriores
Situação em 27 de setembro de 2026. Um subcontratante ulterior consta aqui quando puder aceder a dados do encargo.
Para o contador no sítio do responsável
- Nenhum. Os dados do contador recolhidos no âmbito do encargo não saem do servidor do subcontratante em Łódź. Não são transmitidos a terceiros, não são armazenados na nuvem de ninguém e não são transferidos para um país terceiro.
Apenas para serviços acessórios perante o próprio responsável — não para os dados dos seus visitantes:
- Namecheap, Inc. / PrivateEmail (EUA) — envio da ligação de administração para o endereço de correio indicado pelo responsável. Apenas esse endereço é abrangido. Fundamento da transferência: cláusulas contratuais-tipo. Quem não indicar endereço não é abrangido.
- Telegram FZ-LLC (Emirados Árabes Unidos) — reencaminhamento para o subcontratante dos envios do formulário de contacto. Apenas são abrangidos os dados que o remetente escreve no formulário. Fundamento: art. 49.º, n.º 1, alínea b), do RGPD. Quem não usar o formulário não é abrangido.
Nas páginas do próprio www.stats4u.net — quanto aos visitantes dessas páginas, não aos visitantes do responsável:
- Google Ireland Limited — publicidade nas páginas de estatísticas, gestão do consentimento e proteção do formulário de contacto contra envios automatizados. Pormenores na política de privacidade.
- MousePlayer — gravação de sessão em www.stats4u.net, apenas com consentimento. Esta gravação não funciona nas páginas do responsável.
Esta lista é mantida atualizada. As alterações são anunciadas nos termos do ponto 7.3 com 30 dias de antecedência.
Versão
Versão 1.19, de 27 de setembro de 2026. As versões anteriores não são arquivadas; se pretender documentar uma versão, guarde ou imprima esta página.